Reclamação disciplinar aponta possível irregularidade na revisão de recurso; magistrada afirma que procedimento seguiu trâmite legal
Da Redação
Uma decisão judicial ligada ao ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf passou a ser analisada pelo Conselho Nacional de Justiça após o registro de uma reclamação disciplinar contra a desembargadora Clarice Claudino da Silva, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A contestação gira em torno da revisão de um recurso que, inicialmente, havia sido considerado deserto devido à ausência de pagamento das custas processuais. Conforme apontado na denúncia, a decisão teria sido posteriormente modificada sem a apresentação de elementos novos que justificassem a mudança, o que teria permitido o parcelamento tardio das custas e a retomada do andamento do processo.
O caso envolve Nadaf, que firmou acordo de colaboração premiada no âmbito de investigações sobre crimes contra a administração pública. A reclamação também menciona que o processo está relacionado a bens indicados em tratativas de ressarcimento aos cofres públicos.
Além da mudança de entendimento, o documento encaminhado ao CNJ levanta dúvidas sobre a condução do processo e a formação do colegiado responsável pela análise do recurso. Diante disso, o corregedor nacional de Justiça determinou a coleta de informações preliminares antes de decidir sobre a eventual abertura de um procedimento disciplinar.
O caso ainda está em fase inicial. Após a manifestação da magistrada e dos demais envolvidos, caberá ao CNJ avaliar se há fundamentos para aprofundar a apuração e, se for o caso, instaurar processo administrativo.
Nota de esclarecimento
Em posicionamento oficial, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afirmou que o trâmite ocorreu dentro da normalidade processual e que todas as decisões foram tomadas mediante provocação das partes.
Segundo ela, uma das partes apresentou agravo interno — recurso previsto na legislação — o que levou o caso a uma nova análise pelo tribunal, resultando em entendimento diferente do anterior. A magistrada ressaltou que esse tipo de alteração é comum no Judiciário e decorre do próprio direito de recorrer.
Ainda conforme a nota, por questão de competência, o processo foi submetido ao tribunal responsável pela matéria em discussão. A desembargadora reiterou compromisso com decisões fundamentadas na lei, pautadas pela imparcialidade e independência.
Por fim, destacou que o acesso a órgãos de controle, como o CNJ, é um direito de qualquer cidadão, mas defendeu que esse instrumento seja utilizado com responsabilidade, sem exposição indevida de magistrados.