Desembargadores rejeitaram pedido de militar que tentava encerrar o processo; tribunal apontou divergências nas provas e determinou continuidade da análise do caso.
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter em andamento a ação penal que apura a morte de quatro homens durante uma intervenção policial registrada em março de 2023, no bairro Santa Laura, em Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da corte.
O caso foi analisado durante sessão realizada nesta terça-feira (03/03), sob relatoria do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Na ocasião, o colegiado julgou um habeas corpus apresentado pela defesa do policial militar Rômulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, que pedia o encerramento do processo.
Além dele, também respondem à ação os policiais militares Clerismar Santos Pereira, André Luis Ferreira de Souza e Hérico Muller Monteiro Negre. Eles são investigados pelas mortes de Vitor Zidane Gonçalves Tabajara de Campos, Joelton Vinícius Alves da Silva, Pedro Vinícius Padilha da Silva de Moraes e Andrey Ferreira da Silva.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, as vítimas teriam participado, pouco antes da ocorrência, de um assalto a uma residência localizada no residencial Cláudio Marchetti, no bairro Jardim Imperial II.
Após o crime, os policiais teriam recebido informações de que o veículo utilizado no roubo, um Volkswagen Gol branco alugado e com sistema de rastreamento, estaria em deslocamento. A partir da localização indicada pelo sistema, os militares foram até uma casa situada na avenida principal do bairro Santa Laura.
Segundo a acusação, ao chegarem ao imóvel, os policiais entraram na residência e renderam os quatro homens. O Ministério Público sustenta que eles teriam sido baleados sem possibilidade de reação, já imobilizados no quintal da casa.
O processo ainda aponta que, depois dos disparos, os corpos teriam sido retirados do local antes da chegada do atendimento médico. Joelton Vinícius Alves da Silva chegou a ser encaminhado da UPA do bairro Pascoal Ramos ao Hospital Municipal de Cuiabá, mas não resistiu. Vitor Zidane Gonçalves Tabajara de Campos já deu entrada na unidade sem vida. Pedro Vinícius Padilha da Silva de Moraes e Andrey Ferreira da Silva também foram levados ao hospital, mas já estavam mortos.
Para o Ministério Público, há indícios de que os policiais teriam agido como forma de punição pelas vítimas terem participado do roubo, caracterizando um possível “justiçamento”.
A defesa de Rômulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, por sua vez, alegou que houve confronto armado. Os advogados sustentaram que um laudo balístico indicaria disparos feitos por armas atribuídas aos suspeitos, o que, segundo eles, poderia caracterizar legítima defesa e cumprimento do dever legal.
Apesar do argumento, os desembargadores entenderam que não há elementos suficientes para encerrar o processo neste momento. No voto, o relator destacou que o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus só é admitido em situações excepcionais, quando a ilegalidade é evidente.
O magistrado também ressaltou que existem divergências entre provas técnicas e depoimentos que ainda precisam ser analisadas ao longo da instrução processual.
Outro ponto levantado pela defesa foi um suposto cerceamento, sob a alegação de que o juiz de primeira instância teria negado pedidos de diligências para investigar o histórico das vítimas e possíveis ligações com crimes. O tribunal, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que o magistrado pode indeferir solicitações consideradas irrelevantes ou meramente protelatórias.