Entendimento da Corte eleitoral impõe afastamento com até seis meses de antecedência e pode impactar candidaturas em 2026
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) firmou entendimento de que dirigentes de associações que representam municípios precisam se afastar dos cargos até seis meses antes das eleições caso queiram disputar o pleito de 2026.
A definição foi tomada após uma consulta apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que buscava esclarecer se a regra de desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/1990 também alcança dirigentes de entidades mantidas por contribuições voluntárias das prefeituras.
O tema tem reflexo direto em possíveis candidaturas no Estado, entre elas a do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Léo Bortolim (MDB), que já manifestou interesse em concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.
Na consulta, o MDB sustentou que essas associações não possuem ligação direta com a administração pública nem exercem função estatal, argumento que, na avaliação do partido, afastaria a obrigatoriedade de afastamento prévio. Apesar disso, a maioria dos membros do TRE-MT seguiu outro caminho e decidiu aplicar a regra.
Ao fundamentar a decisão, os magistrados apontaram que o exercício de função de direção nessas entidades se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral, exigindo, portanto, o desligamento dentro do prazo estabelecido.
Antes do julgamento, tanto a área técnica do tribunal quanto a Procuradoria Regional Eleitoral haviam se posicionado de forma contrária à exigência. O entendimento era de que, por se tratarem de entidades civis sem fins lucrativos e sem manutenção direta do poder público, não haveria necessidade de desincompatibilização. A tese, no entanto, acabou sendo vencida no plenário.
O MDB ainda tentou obter esclarecimentos adicionais durante a consulta, como a definição do que caracterizaria a manutenção pelo poder público — incluindo repasses orçamentários e convênios. Esses pontos, porém, não foram respondidos pelo tribunal, sob o argumento de que envolveriam análise de situações concretas.
Em entrevista ao PodOlhar, Léo Bortolim afirmou que deve deixar a presidência da AMM dentro do prazo legal, como forma de evitar qualquer risco à sua eventual candidatura nas eleições de 2026.