Parecer jurídico aponta que pedidos apresentados por Demilson Nogueira e Maysa Leão cumprem exigências legais, porém instalação esbarra no limite de CPIs em andamento no Legislativo cuiabano
Da Redação Jota Moreira
A possibilidade de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá avançou mais uma etapa nesta sexta-feira (12). A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal concluiu que os requerimentos apresentados pelos vereadores Demilson Nogueira (PP) e Maysa Leão (Republicanos) estão aptos do ponto de vista jurídico para dar início à investigação.
A análise técnica foi encaminhada à Presidência da Casa após a apresentação de dois pedidos com o mesmo objetivo: apurar denúncias envolvendo a aplicação de recursos públicos destinados à educação municipal.
Entre os pontos que motivaram os requerimentos estão questionamentos relacionados a contratos firmados pela pasta e à aquisição de materiais didáticos, temas que também foram alvo de apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
No entendimento da Procuradoria, os documentos protocolados pelos parlamentares cumprem as exigências previstas na legislação e no Regimento Interno da Câmara.
O parecer destaca que os pedidos apresentam objeto definido para investigação, estabelecem período para os trabalhos da comissão e contam com o número mínimo de assinaturas exigido para a criação de uma CPI.
Apesar do enquadramento jurídico favorável, a instalação imediata da comissão enfrenta um obstáculo regimental.
Atualmente, a Câmara de Cuiabá já mantém cinco CPIs em funcionamento, quantidade máxima permitida pelas regras internas do Legislativo municipal.
Dessa forma, uma eventual CPI voltada à Educação somente poderá ser oficialmente instalada após a conclusão de uma das comissões que já estão em atividade.
Outro aspecto analisado foi a existência de dois requerimentos tratando do mesmo tema.
Segundo a Procuradoria, a definição sobre qual pedido terá prioridade deve seguir a ordem cronológica de protocolo.
Com isso, o requerimento apresentado por Demilson Nogueira passa a ter preferência em relação ao documento protocolado posteriormente por Maysa Leão.
O procurador-geral da Câmara, Eustáquio Neto, afirmou que a manifestação jurídica teve caráter exclusivamente técnico e buscou orientar a Presidência da Casa diante da situação envolvendo dois pedidos semelhantes.
De acordo com ele, a análise observou critérios previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas normas internas do Legislativo cuiabano.
O procurador também ressaltou que o parecer não emite qualquer juízo sobre a veracidade das denúncias ou sobre a existência de irregularidades na Secretaria Municipal de Educação.
Segundo Eustáquio, a função da Procuradoria limita-se à verificação da legalidade dos requerimentos e ao cumprimento dos procedimentos exigidos para a criação de uma comissão de investigação.
A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil, afirmou que a consulta ao setor jurídico foi necessária para garantir que todas as decisões relacionadas ao caso sejam tomadas dentro das normas legais e regimentais.
Ela acrescentou que o Legislativo continuará acompanhando os desdobramentos do tema e reforçou que a atuação da Câmara será pautada pela transparência, pela fiscalização dos recursos públicos e pela busca de esclarecimentos à sociedade sobre os fatos envolvendo a área da Educação.
Fonte: Da Assessoria.